Camareira tem direito à adicional de insalubridade e à aposentadoria especial.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou um hotel ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro.
A justiça considerou que o grande número de usuários dos banheiros do hotel justificava a percepção do adicional. Assim, a atividade da camareira corresponde à higienização de banheiros públicos.
Desta forma, sendo a atividade desenvolvida pela camareira insalubre, possui direito ao recebimento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial.




