A falta de habilitação do condutor do veículo não afasta a cobertura do seguro de vida em caso de sinistro

A falta de habilitação do condutor do veículo não afasta a cobertura do seguro de vida

Nesse contexto, os Tribunais tem decidido no sentido de que a ausência de habilitação do segurado para dirigir veículo não configura, por si só, o agravamento intencional do risco do contrato de seguro de vida, suficiente para afastar a obrigação de indenizar da seguradora.

Isso porque, a falta de habilitação é apenas uma infração administrativa tipificada descrita no artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Ou seja, será devida a indenização securitária, quando não tiver sido demonstrado, pela seguradora, que a ausência da habilitação do segurado contribuiu, definitivamente, para a ocorrência do sinistro.

Fonte: TJPR – 2ª Turma Recursal – 0001770-14.2017.8.16.0195

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Leonardo Nadai

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Me chamo Leonardo Santos De Nadai e estou inscrito na OAB/PR nº 73.694 e na OAB/SC nº 61.116.

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Participei de diversos cursos de extensão pela Escola Superior de Advocacia.

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Sou adepto de negociação, conciliação e mediação extrajudiciais como forma rápida, econômica e eficaz de solução de conflitos.

Também sou corretor de imóveis e proprietário de uma imobiliária com sede em Foz do Iguaçu/PR e Itajaí/SC.

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