Juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (Súmula n. 382STJ)
A jurisprudência pacificou o entendimento de que juros superiores a 12% a.a. não são considerados abusivos.
No entanto, diversas decisões já declararam abusiva taxas de juros superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Se os juros incidentes forem superiores a essas taxas, serão considerados juros abusivos, e o contrato poderá ser revisado.




