Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público (professores, zeladores, agentes penitenciários, merendeiros, porteiros, dentre muitos outros).
Os ministros do STF decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
É possível cobrar judicialmente os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores.
Lembrando que se o empregado já tiver deixado o cargo público, ao invés de ser recolhido à conta vinculada do FGTS, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.
Por Higor Henrique Leandro (retirado de Jusbrasil, postado em 22/02/2018)





