Professor e outros servidores públicos não concursados (ingresso por PSS) têm direito ao FGTS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público (professores, zeladores, agentes penitenciários, merendeiros, porteiros, dentre muitos outros).

Os ministros do STF decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.

É possível cobrar judicialmente os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores.

Lembrando que se o empregado já tiver deixado o cargo público, ao invés de ser recolhido à conta vinculada do FGTS, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

Por Higor Henrique Leandro (retirado de Jusbrasil, postado em 22/02/2018)

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Leonardo Nadai

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Quem sou eu

Me chamo Leonardo Santos De Nadai e estou inscrito na OAB/PR nº 73.694 e na OAB/SC nº 61.116.

Sou pós graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIVEL.

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Participei de diversos cursos de extensão pela Escola Superior de Advocacia.

Fui sócio do Rotary Club Costa Oeste de Foz do Iguaçu/PR em 2019-2020.

Me identifico como empreendedor e defendo a ampla utilização de tecnologias (inteligência artificial, machine learning etc.) aplicadas à advocacia para rápida e eficaz solução de litígios.

Sou adepto de negociação, conciliação e mediação extrajudiciais como forma rápida, econômica e eficaz de solução de conflitos.

Também sou corretor de imóveis e proprietário de uma imobiliária com sede em Foz do Iguaçu/PR e Itajaí/SC.

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