Contribuinte pobre tem direito à isenção de custas e honorários advocatícios em execução fiscal.
A lei processual garante àquele que se declarar economicamente hipossuficiente (pobre) a isenção das custas processuais e honorários advocatícios se for executado em ação de execução fiscal.
No Estado do Paraná, as custas processuais podem ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e os honorários advocatícios correspondem de 10% a 20% da soma dos tributos em cobrança.
O pedido de isenção deve ser formulado no próprio processo, por intermédio de um advogado. Após, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dos tributos ou solicitar seu parcelamento (REFIS).
Para a obtenção da isenção, o contribuinte deve comprovar sua precária condição financeira.




