Consumidor que teve bagagem extraviada tem direito à reparação por danos materiais e morais.

Consumidor que teve bagagem extraviada tem direito à reparação por danos materiais e morais.

Julgando caso ocorrido em território nacional, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou empresa aérea a indenizar passageiro que teve sua bagagem extraviada.

A indenização por danos materiais foi arbitrada no equivalente a 1000 D.E.S. correspondente à quantia de R$ 5.408,10, e os danos morais em R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Fonte: Processo: 0002375-57.2017.8.16.0001

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Leonardo Nadai

Advocacia com a missão de resolver seu problema de forma eficiente e rápida.

Quem sou eu

Me chamo Leonardo Santos De Nadai e estou inscrito na OAB/PR nº 73.694 e na OAB/SC nº 61.116.

Sou pós graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIVEL.

Atualmente, curso MBA em Gestão de Negócios pela USP.

Participei de diversos cursos de extensão pela Escola Superior de Advocacia.

Fui sócio do Rotary Club Costa Oeste de Foz do Iguaçu/PR em 2019-2020.

Me identifico como empreendedor e defendo a ampla utilização de tecnologias (inteligência artificial, machine learning etc.) aplicadas à advocacia para rápida e eficaz solução de litígios.

Sou adepto de negociação, conciliação e mediação extrajudiciais como forma rápida, econômica e eficaz de solução de conflitos.

Também sou corretor de imóveis e proprietário de uma imobiliária com sede em Foz do Iguaçu/PR e Itajaí/SC.

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