Consumidor que teve bagagem extraviada tem direito à reparação por danos materiais e morais.
Julgando caso ocorrido em território nacional, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou empresa aérea a indenizar passageiro que teve sua bagagem extraviada.
A indenização por danos materiais foi arbitrada no equivalente a 1000 D.E.S. correspondente à quantia de R$ 5.408,10, e os danos morais em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Fonte: Processo: 0002375-57.2017.8.16.0001




